Palmeira vai ao TJD para tentar recuperar pontos perdidos por atleta irregular no Sub 17.
- focodesportivo
- 22 de jun. de 2015
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Na sexta-feira, 21 junho, foi julgado pela Comissão Disciplinar da Liga Petropolitana de Desportos o caso do atleta da equipe sub 17 do Palmeira FC que teria supostamente adulterado a carteira de identidade em um ano para disputar o certame do juvenil.
O caso causou desconforto geral na direção do Palmeira, pois o próprio atleta admitiu, após o caso vir a tona, que realmente tinha falsificado o documento, isentando o clube no caso de co-autor.
A ansiedade era nítida no rosto dos envolvidos durante o julgamento, pois além do atleta ser réu pela adulteração do documento, a entidade de prática desportiva são solidariamente responsáveis pelas penas dos seus atletas, dirigentes etc., e o regulamento da competição diz que o clube é responsável pela verificação da autenticidade da documentação apresentada para regularizar o atleta na Liga, ficando o Palmeira sujeito também as sansões do julgamento.
Durante a sessão, a comissão em posse do documento adulterado, e com a confissão do atleta, que foi enquadrado no Artigo 234, do CBJD, (Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular), a pena ficou em 250 dias de suspensão, revertendo para metade de acordo com o Artigo 182( quando a pena for cometida por atleta não-profissional).
O atleta, que participou de quatro jogos no campeonato, pediu a palavra durante a sessão, disse que fez a falsificação sem entender as conseqüências que isso poderia causar, pediu desculpas aos amigos e clube, dizendo que agiu por impulso, pois tudo que ele queria era apenas ter uma oportunidade de jogar, alegando que não teria o campeonato sub 20 de futsal.
Já no segundo julgamento, onde no banco dos réus estava o tricolor do Itamarati, foi enquadrado no artigo 214 (Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula, atleta em situação irregular para participar de partida)
A comissão, de acordo com a resolução, penalizou o clube em doze pontos (Pena: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida) além de retirar os pontos conquistados pela equipe nos jogos que o atleta atuou irregularmente. (Art 214 Paragrafo 1 - não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator) – o clube tinha vencido os quatro confrontos tirando assim mais doze pontos.
No total o clube perdeu vinte e quatro pontos, tendo metade da sua pena abrandada por ser esporte não-profissional, perdendo portanto dezoito pontos, seis de pena, mais doze dos jogos disputados e vencidos.
O Palmeira tinha vinte e dois pontos conquistados, na primeira posição do campeonato, Com essa perda de pontuação, o clube acabou ficando de fora das semi-finais, com apenas quatro ponto atrás do EC Vera Cruz que tem seis pontos, modificando assim os duelos das semi. O Petrô ficou em primeiro e pega o Vera Cruz e o Magnólia enfrenta o Imperial na outra disputa.
Indignada com a pena imposta pela Comissão, a diretoria do Palmeira acenou que nesta próxima segunda já estará dando entrada com um recurso no TJD da Federação, no Rio de Janeiro, fato este que pode paralisar novamente a competição.
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