Conselho de Esportes entra na justiça contra lei das Corridas
- focodesportivo
- 14 de fev. de 2015
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Por unanimidade, o Conselho Municipal de Esportes e Lazer votou pela proposta de derrubar na justiça a Lei da Câmara Municipal que regulamenta as competições de corrida de rua no município. Os conselheiros entendem que a lei é inconstitucional por tratar de questões de competência exclusiva do Poder Executivo e que a lei do legislativo não foi discutida com a sociedade civil organizada. A reunião aconteceu na manhã desta quinta-feira (12/2) na Casa dos Conselhos.
O presidente do conselho e secretário de Esportes, Renato Freixiela, expôs a sua preocupação com o futuro das corridas de rua na cidade com a vigência desta legislação. “O conselho já aprovou um calendário de corridas para este ano e agora tanto os organizadores das provas quanto os corredores estão inseguros com o futuro destes eventos esportivos. Essas pessoas e todos os conselheiros merecem consideração, principalmente porque formamos uma comissão dentro do conselho especialmente para decidir sobre essa questão”, explicou.
Durante a reunião também ficou decidido que o conselho encaminhará ao executivo o que já foi deliberado para o projeto de lei e que o calendário das corridas será mantido. “A comissão foi surpreendida com a lei, porque o assunto já estava deliberado no conselho, inclusive com a aprovação de representantes do legislativo”, disse, indignado, o conselheiro Robson Thomaz de Souza. “O fato é que o conselho é o órgão legítimo para debater essas questões”, acrescentou o conselheiro Marcelo Rodrigues.
O vice-presidente do conselho, Hingo Hammes, também considera a lei ilegal. “O prefeito vetou todo o projeto e a Câmara cometeu uma ilegalidade porque derrubou apenas parcialmente o veto. Além disso, a matéria é de iniciativa do Executivo e do conselho, onde a câmara tem assento”.
No documento preparado pelo conselho fica estabelecido que o calendário de corrida de rua deve ser aprovado pelo poder executivo através da Secretaria de Esportes e Lazer, em conjunto com o Conselho Municipal de Esportes e Lazer. Além da fiscalização do município, no dia e hora da corrida, a Liga Petropolitana de Desportos (LPD) também deverá se fazer presente por seus representantes para garantir a qualidade da prática esportiva.
Além disso, as corridas de rua no âmbito municipal, deverão ser previamente aprovadas pela autoridade de transito legal (CPTrans) e pela Liga Petropolitana de Desportos (LPD), sem prejuízo da fiscalização municipal própria. Os órgãos públicos terão preferência no agendamento das provas gratuitas, por eles promovidos. Já as entidades ou empresas privadas, interessadas na realização de provas ou competições, deverão apresentar requerimento com até 90 dias de antecedência, à data desejada para a sua realização informando data, hora, local do evento, percurso, projeto de apresentação e regulamento da prova.
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